Por que ressocializar?


Não é apenas a pessoa em privação de liberdade em si que ganha com a ressocialização pelo trabalho. Toda a população é beneficiada com menos violência e reincidência criminal na sociedade.

Segundo o censo de dezembro de 2021 do Tribunal de Justiça do RJ, há 51 mil e 412 pessoas em cumprimento de pena, levando o estado do Rio de Janeiro a ter a terceira maior população prisional do país. De acordo com a pesquisa, 41% e 29,12% desta população se encontra entre 22 a 29 anos e 30 a 39 anos respectivamente. Após o cumprimento da pena, o que será desses indivíduos em privação de liberdade, em sua maioria jovens sem qualificação e escolaridade? Retornarão a cometer delitos e transgredir a ordem cívica? Ou estarão reinseridos na sociedade como trabalhadores qualificados, sem vínculos com a ilicitude? A missão institucional da FUNDAÇÃO SANTA CABRINI é justamente tornar o segundo cenário uma realidade, possibilitando aos apenados a chance de recomeçar suas vidas com dignidade e excelência.

Infelizmente, o assunto ainda é encarado como um tabu para muitos, conceder oportunidades de trabalho a quem está em conflito com a Lei é retirar injustamente vagas de emprego de “cidadãos de bem”.  Por detrás desta percepção de mundo, vigora-se a ideia de que as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas como uma forma de “vingança social” por parte da sociedade em relação ao indivíduo infrator. Seguindo esta visão arcaica, a privação de liberdade seria um método de castigar o apenado, e ao conceder uma oportunidade de trabalho e qualificação ao detento, a sociedade estaria erroneamente recompensando alguém pelo erro cometido.

FALAR DE PENA

Não é falar de meios de punir ou castigar, mas sim falar de meios para resgatar a dignidade e ressocializar o apenado.

Em contrapartida a esta visão punitivista da pena privativa de liberdade, a Lei de Execuções Penais (n° 7.210/84) reformou a nossa perspectiva penal: ao instituir o trabalho e a qualificação profissional como direitos da pessoa apenada, a LEP tornou a pena numa possibilidade de resgate e ressocialização, ao invés de castigo e exclusão da população em cumprimento de pena. 

Nesse cenário, qualificar e empregar a população apenada não é recompensar alguém por seus delitos cometidos, mas sim proporcionar ao indivíduo infrator os meios necessários para sua superação e reintegração ao meio social com dignidade e trabalho. E investir nessa possibilidade de ressocialização, além de ser algo garantido e estimulado pela nossa própria legislação penal, também é benéfico para toda a sociedade: mais pessoas em cumprimento de pena ressocializadas pressupõem menos indivíduos reincidindo no crime e suscitando violência no corpo social. Além disso, a ressocialização pelo trabalho reduz os custos do sistema penitenciário aos cofres públicos, e também é um dos principais meios de mitigar o crescimento da população prisional a longo prazo.