DÚVIDAS FREQUENTES


Perguntas e respostas: 

1. Qual o papel e a importância da Fundação Santa Cabrini para a sociedade?

R.: A Fundação Santa Cabrini é gestora do trabalho prisional no estado do Rio de Janeiro.  Com a missão de promover a reinserção social da pessoa em cumprimento de pena por meio do trabalho, a Fundação contribui com as políticas de Estado relativas à segurança, à justiça e aos direitos humanos. Ou seja, combate a violência quando dá a oportunidade do apenado não reincidir no crime e inclui esse cidadão como pessoa socialmente produtiva e capaz.

2. Por que é importante e necessário ofertar trabalho à pessoa em cumprimento de pena?

R.: Primeiro porque é dada a chance ao indivíduo que cometeu um crime de mudar sua realidade através da qualificação profissional. Segundo porque contribui para uma sociedade mais segura quando este cidadão não mais volta a praticar crimes.

3. Qual o percentual de presos recuperados quando é dada a oportunidade de trabalho?

R.: Embora não exista uma pesquisa nacional a respeito, especialistas afirmam que quando o apenado trabalha ou estuda a reincidência cai de 70% para 20%.

4. O apenado que trabalha,  tem direito a receber salário e/ou a receber algum benefício?

R.: Sim. De acordo com a Lei Federal 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), os apenados que trabalham têm direito à remuneração mínima de ¾ do salário-mínimo vigente no país e à remição da pena. A cada três dias trabalhados sua pena é reduzida em um dia.

5. Como é constituído o salário do apenado?

R.: De acordo com a Lei Estadual 4.984/07, o salário é constituído de 40% (quarenta por cento) destinados às despesas pessoais do preso; 20% (vinte por cento) à assistência à família do preso; 20% (vinte por cento) à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios; 5% (cinco por cento) para o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado; e 15% (quinze por cento) à constituição de pecúlio.   Caso não haja determinação judicial, o valor do percentual será destinado às despesas pessoais do preso (§ 6° da lei).  Na hipótese do preso não requerer a destinação dos 20% para assistência à família, este será incorporado à constituição do pecúlio (§ 2º da lei).

6. O que é o pecúlio do apenado?

R.: É uma parcela da remuneração do interno do sistema prisional que labora, retida em caderneta de poupança. A constituição de pecúlio será entregue ao interno até que ele seja posto em liberdade ou progrida de regime. A norma está prevista na Lei de Execução Penal nº 7. 210/84.

7. De que forma o preso pode  dar entrada no seu pecúlio?

R.: A pessoa em cumprimento de pena que trabalha e obteve a progressão de regime ou a liberdade deve procurar a Divisão de Serviço Social da Fundação Santa Cabrini, munido de identidade e CPF e dar entrada no pedido de pecúlio. Aqueles que obtiveram o benefício da liberdade condicional também devem levar a caderneta (com foto) de livramento condicional.

8. Um egresso do sistema prisional, pode concorrer a uma vaga de trabalho pela FSC?

R.: Não. A Fundação Santa Cabrini tem por finalidade governamental a gestão do trabalho prisional, ou seja, somente daqueles que se encontram privados de liberdade.

9. Como uma empresa pode ser parceira da Fundação Santa Cabrini? Quais exigências são feitas?

R.: A empresa deverá entrar em contato com a Gerência de Comercialização através do telefone (21) 2334-4141 e marcar uma reunião para apresentarmos o trabalho da Fundação e sabermos qual a demanda da empresa (atividade e demais informações). Após avaliação da demanda do potencial cliente, a Fundação avaliará o local e o perfil do apenado a ser selecionado. Após a avaliação quanto a possibilidade de atendimento, a empresa receberá por e-mail a relação de documentos da empresa e dos sócios, de acordo com o dispositivo legal da Lei Federal nº 8666/93.

10. Qual a contrapartida para o empresário que celebra contrato com a Fundação?

a) De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/84), o trabalho do apenado não é regido pela CLT. Isso vislumbra algumas vantagens para o empresário, de forma financeira, visto que não incidem encargos;

b) Disponibilizar de um quantitativo relevante de internos para treinamento nas Unidades Prisionais;

c) Implantar atividade em espaços disponíveis nas unidades prisionais sem custo de aluguel, luz e outros encargos pelo espaço;

d) Contribuir, socialmente, para que os internos estejam qualificados por ocasião de progressão de regime ou ao término de pena, possibilitando a geração de renda familiar.

11. Como é o controle de trabalho dos apenados e de que modo são selecionados?

R.: Consta do contrato entre a empresa e a FSC que a atividade deverá ser desenvolvida e supervisionada por um preposto da empresa, devidamente apresentado com antecedência para a FSC e para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Caberá a este supervisor avaliar o desenvolvimento do interno. Caso o apenado não se adapte, ele será substituído por outro interno. A seleção dos internos passa pela Comissão Técnica de Classificação da Unidade Prisional (UP) e autorização da direção da mesma. Em se tratando de apenados para o trabalho extramuros, a seleção  também é feita pela direção da unidade prisional em consonância com a Diretoria de Produção e Comercialização da FSC. No caso de trabalho extramuros, é necessária a liberação de saída da Vara de Execuções Penais. A fiscalização externa do trabalho prisional (intra e extramuros) ocorre através dos órgãos fiscalizadores da área de execução penal do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Vara de Execuções Penais.