Empregabilidade

A reinserção social do cidadão em cumprimento de pena por meio do trabalho é o objetivo principal da Fundação Santa Cabrini, órgão que gerencia e promove as atividades laborativas no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho prisional é respaldado pela Lei de Execução Penal n° 7.210/84 (LEP), que assegura a empregabilidade […]


A reinserção social do cidadão em cumprimento de pena por meio do trabalho é o objetivo principal da Fundação Santa Cabrini, órgão que gerencia e promove as atividades laborativas no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho prisional é respaldado pela Lei de Execução Penal n° 7.210/84 (LEP), que assegura a empregabilidade como “direito” e “dever social” da população em privação de liberdade, e estabelece também a remição de pena pelo trabalho – desconta-se um dia de pena para cada três dias trabalhados. 

Assim, de acordo com a LEP,  além de servir para atenuar a quantidade de pena, o trabalho prisional cumpre uma finalidade “produtiva” e “educativa”, tendo em vista que confere aprendizado, saber técnico, desenvolvimento interpessoal; geração de renda, capacitação profissional e maior disciplina ao indivíduo sob privação de liberdade. Diante disso, desde 1977 a Fundação Santa Cabrini opera no Estado do Rio de Janeiro a fim de garantir o acesso ao mercado de trabalho por parte da população em cumprimento de pena. 

O trabalho prisional pode ser dividido em duas modalidades: intramuros e extramuros, sendo o segundo o principal modelo gerenciado pela FSC, que emprega profissionais em cumprimento de pena nos regimes aberto, semi-aberto e egressos em livramento condicional. Para se candidatar a uma vaga de emprego, o indivíduo deve vir pessoalmente na sede da Fundação Santa Cabrini, no Largo do Machado, Catete, de segunda à sexta-feira , com RG ou CPF. Depois de ser atendido pelo serviço psicossocial da FSC e participado das oficinas de qualificação profissional, o candidato é, então, encaminhado às vagas disponíveis de trabalho. 

Além da remição,  o trabalho prisional pela Fundação Santa Cabrini garante a retomada de vida profissional em sociedade, remuneração de pelo menos um salário-mínimo (nível 1 do quadro de gerenciamento – Portaria FSC n° 402, 31/01/2022); acesso aos serviços do Estado pela ressocialização, como a assistência psicossocial e a qualificação profissional e o direito ao Pecúlio, ou seja, recolhimento de ao menos 15% do salário em conta poupança, cujo saldo será resgatado pelo profissional em cumprimento de pena conforme a Lei 4.84/2007.